Rechercher dans ce blog
Thursday, April 29, 2021
CMN eleva oferta de crédito para milho e sorgo na safra 2021/22 - Canal Rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou nesta quinta-feira, 29, o limite do crédito de custeio para produção de milho e sorgo para a safra 2021/2022. O objetivo é de apoiar os produtores, estimular a produção desses grãos e minimizar o forte aumento de preços, que vem elevando os custos de produção de proteína animal e os preços ao consumidor
CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais FNO, FNE e FCO
O CMN autorizou que seja elevado o limite de crédito de custeio de R$ 1,5 milhão para R$ 1,75 milhão, no âmbito do Pronamp, e de R$ 3 milhões para R$ 4 milhões o limite de crédito de custeio rural, a partir de 1º de julho de 2021.
Além disso, também foi admitiu o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), com recursos obrigatórios para estocagem de milho e sorgo, com limite de crédito até R$65 milhões por beneficiário e prazo de reembolso de até 180 dias.
Além do milho e sorgo, o conselho também definiu os limites das linhas dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho elevou para R$ 5,95 bilhões os recursos para o fundo, R$ 250 milhões a mais que em 2020.
A maior parte do dinheiro, R$ 2,208 bilhões, será aplicada na comercialização do café. Os demais limites são: R$ 1,6 bilhão para custeio, R$ 1,354 bilhão para compra de café, R$ 630,5 mil para capital de giro de cooperativas e de indústrias de torrefação e de café solúvel e R$ 160 milhões para a recuperação de cafezais danificados.
CMN eleva oferta de crédito para milho e sorgo na safra 2021/22 - Canal Rural
Read More
SAIU o novo prazo de contestação do auxílio emergencial; veja até quando - Notícias Concursos

ATENÇÃO! O novo prazo para contestação do auxílio emergencial está chegando ao seu fim para aqueles que são informais, desempregados e autônomos. A nova data foi estabelecida para aqueles que receberam a resposta do auxílio na última segunda-feira (26).
Quem está nesta situação pode contestar a decisão até a próxima quinta-feira (06). Quem perder este prazo pode não conseguir receber o benefício este ano.
A contestação do auxílio emergencial desta vez, porém, exclui beneficiários que tiveram o benefício negado no início do mês.
Saiba como entrar na Justiça para rever a contestação do auxílio emergencial.
Já os beneficiários do Bolsa Família podem realizar a contestação do auxílio emergencial num prazo maior, saiba qual o prazo.
Número de beneficiários reduzidos
Para chegar aos beneficiários do auxílio emergencial este ano foi realizada uma consulta no banco de dados do governo. Apenas quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e movimentou os valores poderá ser contemplado este ano. Uma nova rodada para inscrição não foi aberta até agora.
Neste cenário, o número de beneficiários do auxílio emergencial 2021 foi reduzido e caiu para 45,6 milhões de pessoas – número inferior aos quase 68 milhões de brasileiros que receberam o auxílio no ano passado. Com isso, o corte para este ano alcançou mais de 22 milhões de pessoas.
Contestação do auxílio emergencial: como fazer?
Para contestar a decisão será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Solicitar contestação”.
Uma pergunta ainda aparecerá questionando se o beneficiário tem certeza de que deseja dar sequência ao processo de contestação.
Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.
Neste último caso, o contato pode ser mais demorado já que é necessário que o Ministério receba a carta pelos correios.
Regras do auxílio emergencial 2021
Algumas regras básicas determinam quem pode receber o auxílio emergencial ou não. Veja abaixo algumas regras para quem receberá o auxílio emergencial em 2021.
- Ter renda per capita inferior a meio salário-mínimo (atuais R$ 550);
- O valor da renda per capita é calculado pela soma dos ganhos de cada um, dividido pelo número de pessoas que residem no mesmo local;
- Possuir renda total inferior a R$ 3.300;
- Não ter vínculo empregatício ou não ter recebido há pelo menos três meses;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Desempregados;
- Beneficiários que receberam o auxílio em 2020 e movimentaram os valores;
Qual o valor e número de parcelas do Auxílio 2021?
Entre muitas discussões e críticas sobre qual seria o valor e número de parcelas adequadas para o auxílio emergencial o governo já bateu o martelo e iniciou os pagamentos.
Ao todo serão quatro parcelas, com valores que podem variar de R$ 150 a R$375. Veja:
- Pessoa que mora sozinha: recebe R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e não dirigidas por uma mulher: recebem R$ 175;
- Famílias com mães “chefes de família”: recebem R$ 375;
Avalie o Texto.
SAIU o novo prazo de contestação do auxílio emergencial; veja até quando - Notícias Concursos
Read More
Consórcio formado por EcoRodovias e GLP vence leilão para concessão da BR-153 - InfoMoney
O consórcio Eco153, formado pela EcoRodovias (ECOR3) e a GLP, venceu nesta quinta-feira, 29, o leilão para a concessão da rodovia BR-153/414/080/TO/GO. A empresa ofereceu valor de outorga para o trecho no valor de R$ 320 milhões, superior aos R$ 117 milhões oferecidos pela CCR (CCRO3) , a outra proponente habilitada no certame. A disputa pelo valor de outorga ocorreu após as duas oferecerem o mesmo valor de pedágio para via simples, no valor de R$ 0,10218 por quilômetro (km) de concessão.
O leilão, realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Ministério da Infraestrutura, foi relativo ao trecho de 850,7 quilômetros do sistema rodoviário da BR-153/414/080/TO/GO, no trecho entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO).
O contrato visa exploração por 35 anos, prorrogáveis por mais cinco, com aportes previstos em R$ 14 bilhões, sendo R$ 7,8 bilhões em investimentos e R$ 6,2 bilhões em custos operacionais.
PUBLICIDADE
A operação foi o primeira licitação realizada em um modelo híbrido, onde houve a combinação dos critérios de menor tarifa e maior outorga. Levou a concessão quem ofereceu o menor deságio ante os valores máximos de pedágio permitidos, R$ 0,12200/km para trechos homogêneos de pista simples e R$ 0,17081/km para trechos homogêneos de pista dupla. Sobre essas tarifas, poderiam ser oferecidos descontos de até 16,25%. Caso alcançassem a marca, levaria o ativo a oferta de maior outorga.
O consórcio vencedor terá que realizar a duplicação obrigatória de 623,32 quilômetros das rodovias, sendo 349,21 km do 3º ao 10º ano e outros 274,11 km entre o 19º e o 25º ano, além de faixas adicionais, vias marginais, passarelas de pedestres, iluminação nas travessias urbanas, atendimento 24 horas, entre outras melhorias. Há a previsão da instalação de nove praças de pedágio na concessão.
Aprenda como ganhar dinheiro prevendo os movimentos dos grandes players. Na série gratuita Follow the Money, Wilson Neto, analista de investimentos da Clear, explica como funcionam as operações rápidas.
Relacionados
Consórcio formado por EcoRodovias e GLP vence leilão para concessão da BR-153 - InfoMoney
Read More
IGP-M a 30%: Por que especialistas recomendam trocar índice que reajusta aluguel - CNN Brasil

O IGP-M, índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 1,5% só em abril e, em 12 meses, já acumula 32%. É a segunda maior alta desde o fim da hiperinflação, com a implantação do Plano Real, em 1994.
É o quadruplo da inflação geral ao consumidor, medida pelo IPCA, indicador oficial de preços do país do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, ela acumula 6%.
A diferença abissal acontece porque, enquanto o IPCA considera apenas os preços aplicados em locais usados diretamente pelo consumidor final, como supermercados, postos de gasolina e salões de beleza, o IGP-M considera também itens industriais e agropecuários.
O resultado é uma notícia especialmente ruim para inquilinos de imóveis tanto residenciais quanto comerciais, já que o IGP-M é o principal indexador usado para corrigir anualmente o valor dos aluguéis. Aluguéis de escritórios, mensalidades de cursos e academias e contratos entre indústria e fornecedores são outros que também utilizam largamente o índice da FGV nos contratos.
Isso significa que, sim, quem tem contrato perto de completar um ano neste e nos próximos meses pode levar um susto com o reajuste, já que os proprietários têm o pleno direito de aplicar todos os 32% do IGP-M. Para um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, é um aumento de R$ 640.
A indicação unânime dos especialistas, nesses casos, tem sido negociar: com o desemprego alto e a renda parada, esvaziar o imóvel e procurar um inquilino novo está saindo mais caro do que negociar um aumento mais em conta com o atual, e é o que muita gente está fazendo.
Além disso, com a explosão inédita do IGP-M, que é muito influenciado pelo dólar e pelo preço de produtos exportados como milho, soja e minério de ferro, muitos economistas, advogados e imobiliárias já começam a questionar o uso do índice como a principal referência nos contratos.
IGP-M não é obrigatório
A indicação é que, na hora de fazer um contrato novo ou renegociar o atual, seja considerado o uso de outros indexadores para a correção anual do aluguel, como o IPCA ou o INPC, outro índice de preços do IBGE também voltado para o consumidor (o INPC hoje está em 7% em 12 meses).
O uso do IGP-M nunca foi obrigatório. Um dos índices mais antigos do país (ele é calculado pela FGV desde os anos 1940), o IGP-M é usado há décadas em praticamente todos os contratos de aluguéis por pura convenção. A única exigência da lei dos aluguéis (Lei 8.245/1991) é que haja reajustes periódicos no valor cobrado, para preservar o poder de compra dos proprietários, mas a escolha do que será usado para fazer essa correção é livre e pode ser acordada entre as partes.
“O IGP-M nunca foi adequado para nenhum tipo de aluguel, ele não foi construído para isso e nunca foi política da FGV recomendá-lo”, disse ao CNN Business um dos coordenadores do IGP-M na FGV, o economista André Braz.
Discussão já movimenta mercado
A QuintoAndar e a Lello, duas das principais imobiliárias do país, são algumas que anunciaram nos últimos meses a troca do IGP-M pelo IPCA nos seus contratos de locação.
“Quanto mais a gente desjudicializar e negociar os aluguéis de forma alternativa, achando um meio-termo para locador e locatário, melhor para as relações”, disse à época do anúncio a chefe jurídica da Lello, Moira Bossolani. “Isso contribui para que o contrato se prolongue por muito tempo.”
A diferença gritante do IGP-M neste ano em relação ao restante da economia ficou tão incômoda que o Congresso até começou a discutir um projeto de lei que fixa a variação do IPCA como o reajuste máximo permitido aos aluguéis.
A medida tem resistência de uma ala do mercado, já que atingiria diretamente a liberdade de negociação contratual, mas o fato é que a discussão entrou de vez para os holofotes.
A correção pela inflação vale apenas para contratos que já estão em andamento, e é usada para fazer a atualização anual do aluguel. A negociação do valor a cada novo contrato é livre e continuaria assim –proprietários seguem podendo cobrar o que quiserem e inquilinos seguem podendo decidir aceitar ou não.
Qualquer contrato pode também sempre ser revisto a qualquer momento, para, por exemplo, mudar o índice de correção anual. Basta que a mudança seja discutida e acordada entre as partes.
Vou pagar menos se trocar o IGP-M pelo IPCA?
Com o descolamento atual, fica a certeza de que o uso do IGP-M favorece mais os proprietários enquanto o do IPCA ou do INPC, que andam mais ou menos juntos, sai a favor dos inquilino. A impressão, porém, é imprecisa.
Já houve vários anos em que foram o IPCA e o INPC que subiram mais, enquanto, em outros momentos, o IGP-M chegou até a ficar em queda –coisa que é muito mais comum de acontecer com ele, já que é composto por uma dezena de produtos de exportação cotados em dólar e acaba oscilando muito mais, junto com o câmbio. Nesses casos, não existe “reajuste negativo” do aluguel, mas o proprietário sai com aumento zero no ano.
No longo prazo, de acordo com André Braz, da FGV, a tendência é que eles andem mais ou menos juntos, e choques de descolamento como o atual são exceção.
Mais do que a falsa impressão de que sempre serão mais baixos, os índices de inflação ligados ao consumidor, como o IPCA e o INPC, têm uma aderência muito maior à economia doméstica. Como verificam só o preço dos produtos consumidos aqui, tendem a subir mais quando a economia e o consumo também estão em alta. Além disso, são eles também que reajustam os salários dos trabalhadores e benefícios como aposentadorias e pensões, por exemplo.
Isso significa que eles também não estão livres de choques, mas as chances de descolarem da realidade da pessoas --ou seja, subirem quanto a renda estiver caindo-- são bem menores. O IGP-M, por sua vez, carrega também os itens industriais e acaba sofrendo influência do mercado externo, o que o torna mais mais volátil e imprevisível.
IGP-M a 30%: Por que especialistas recomendam trocar índice que reajusta aluguel - CNN Brasil
Read More
IRPF 2021: Receita libera nova versão do programa gerador da declaração - Contábeis

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado para 31 de maio pela Receita Federal e, com isso, todos os vencimentos vinculados a data limite também foram prorrogados.
Diante disso, a Receita disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021) em seu site, com a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.
Contudo, o fisco ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o contribuinte emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento conforme a primeira data limite fixada pela Receita para entrega da documentação, que era para este mês, o pagamento poderá ser realizado até 31 do próximo mês sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Prazos prorrogados
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
- do DARF cota única;
- da primeira cota;
- da devolução do auxílio emergencial;
- da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
- da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio de 2021.
Nova versão PGD
De acordo com a Receita, a prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Dessa forma, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Mas, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo receberá a sua restituição de imposto de renda.
Para baixar a nova versão do PGD/2021, clique aqui.
IRPF 2021: Receita libera nova versão do programa gerador da declaração - Contábeis
Read More
Como o IGP-M, 'jabuticaba' brasileira e herança da hiperinflação, virou um fardo para inquilinos e empresas - Jornal O Globo
RIO - A disparada do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que já chega a 32% em 12 meses até abril, tem bagunçado os preços no país. A alta contaminação do indicador pelo dólar, em meio a pandemia e desemprego recorde, se tornou uma dor de cabeça para empresas, inquilinos e consumidores.
Criado na década de 1940, o índice é uma "jabuticaba" brasileira, avaliam especialistas. Mistura pressões no atacado com preços ao consumidor e, ainda, custos da construção - composição que não é usada em nenhum outro país.
Peso nas tarifas:Empresas, de metrô ao setor de energia, negociam troca do IGP-M no reajuste de contratos
Para complicar ainda mais, seu período de coleta não segue o mês calendário, e sim as datas entre os dias 20. Ou seja, o IGP-M de abril, divulgado nesta quinta-feira, mediu a variação de preços entre 20 de março e 20 de abril.
Graças a essa periodicidade atípica, o índice foi muito usado pelo mercado financeiro no auge da hiperinflação, por "antecipar" em alguns dias o resultado da inflação do mês calendário.
Indexação, o jeitinho brasileiro
Criado na década de 1940 pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M é até hoje a principal referência para correção de aluguel residencial e comercial, além de estar presente no cálculo dos reajustes de tarifas como energia, telefonia e transporte público.
Índice da discórdia: Lojistas e shoppings em pé de guerra por causa do reajuste de aluguéis
O economista Luiz Roberto Cunha, professor da PUC-Rio, conta que a ideia de criação de um índice geral de preços teve início nos Estados Unidos, mas essa discussão econômica logo perdeu força na década de 1950.
O que explica o Brasil ter adotado o IGP-M como indexador por tanto tempo, diz ele, está na herança do tempo de hiperinflação pela qual o país passou até a década de 1990. A indexação foi um "jeitinho brasileiro" que acabou retroalimentando a inflação.
— A economia era contaminada pelo processo de indexação, que era a sua força e a fraqueza ao mesmo tempo. A indexação ajudava a corrigir o valor dos salários e aluguéis com base na inflação passada, mas por outro lado, realimentava a inflação futura — diz Cunha.
Leia também: Com ou sem IGP-M, perspectiva para fundos imobiliários é boa. Entenda
Um índice que é 3 em 1
O IGP-M, como o próprio nome diz, é um "índice geral" e é composto por três subíndices: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), com peso de 60%, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%, e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com 10%.
O IPA, com maior peso no IGP-M, é muito sensível à alta do dólar, que afeta diretamente os custos de commodities como soja, dos produtores agrícolas, ou minério, usado na indústria.
Novos negócios: União de Americanas e B2W ‘vai criar um poderoso motor de fusão e aquisição’, diz executivo
Além da lei do inquilinato de 1991, que prevê que contratos de locação tenham um índice para a correção, o período de privatizações na mesma década fez com que os reajustes tarifários de empresas de energia e telefonia fossem tratados nos contratos de concessão e corrigidos pelo IGP-M.
Na época, as empresas estrangeiras que disputaram os leilões queriam um índice de reajuste nos contratos que variasse próximo ao dólar, já que elas tomaram empréstimos pela moeda americana e precisavam de proteger suas remessas de lucro.
Correção monetária
Vale lembrar que o IGP-M foi usado até 2006 como base para correção monetária dos títulos públicos do governo.
— A credibilidade e importância do indicador é muito grande — diz Cunha.
Não por acaso contratos de serviços como telefonia, água, luz e gás são reajustados até hoje pelo IGP-M, na sua totalidade ou de forma agregada.
Viu isso? Governo publica MP que permite antecipação de férias e adiar recolhimento do FGTS
Acontece que o indicador parece ter se tornado uma “jabuticaba brasileira”, como avaliam economistas ao se referirem a uma solução que só existe aqui no Brasil.
Em nenhum outro país há um índice geral de preços como o brasileiro, que seja fruto da média ponderada de outros três índices, sendo que o maior peso vem justamente dos custos no atacado.
A inflação dos custos de produção acumula 43,59% nos 12 meses até abril. É uma das maiores altas desde o início do Plano Real, que colocou fim à hiperinflação em 1994.
Disparada no atacado
Levantamento da economista Andrea Damico, da gestora de investimentos Armor Capital, mostra que, de uma lista de 71 países, a inflação do atacado nos últimos 12 meses só é maior do que a do Brasil na Argentina.
Na prática, reajustar contratos imobiliários ou tarifas pautadas no efeito do preço da soja, por exemplo, que ficou mais cara ao produtor, parece gerar um descolamento.
— Os pesos diferentes para cada componente do IGP-M era uma tentativa de mensurar a estrutura da economia de quando o índice foi criado, nos anos 1940. Acontece que essa estrutura não tem nada a ver com a da economia de hoje, o que gera distorções. Só que ponderar esses pesos a cada novo ciclo econômico também gera ruído — explica Cunha, da PUC-Rio.
Confira: Sem dar detalhes, Guedes promete lançar programa de incentivo a trabalhadores informais
Como resolver o impasse?
Em meio a necessidade de solucionar o impasse do indexador nas alturas em tempos de crise econômica, empresas de transporte e energia, por exemplo, negociam a troca do IGP-M no reajuste de contratos, já que encontram dificuldade para repassar reajustes tão altos.
Desde o ano passado, imobiliárias tem substituído o IGP-M pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como indexador para reajustes de contratos, já que o indicador tem a característica de ser menos volátil que o primeiro.
André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV), não recomenda, no entanto, que a taxa oficial de inflação do país seja utilizada para reajustes, pois há riscos para o proprietário de subvalorização da propriedade:
— Assim como o IGP não foi desenvolvido para essa finalidade, o IPCA também não. O IPCA só é bom para o inquilino, porque o inquilino tem o seu salário corrigido pela inflação passada. Mas e o interesse do proprietário? E a valorização dos imóveis no mercado imobiliário? O proprietário pode ter mais benefícios naquela localidade que o IPCA não é capaz de captar — pondera.
IR 2021: Receita libera nova versão do programa, com mudança para quem tem imposto a pagar
Cunha ressalta que o IGP-M é um índice de qualidade feito pela FGV, mas avalia que, diante do descolamento, a solução é deixar de utilizá-lo:
— Quando começa a surgir uma distorção como essa, não tem jeito. É deixar gradualmente de usar (o IGP-M como indexador) e usar somente o IPA, o INCC e o IPC, sem agregá-los.
Braz diz que o desenvolvimento de índices setoriais é uma evolução:
— A estrutura do IGP é rica. Se um segmento tiver interesse de ver o desafio inflacionário que está vivendo agora, não precisa do IGP todo. Pode ver um recorte do seu setor dentro do IPA. Mas no caso do mercado imobiliário, que não tem tanta correlação com o câmbio, a gente precisa pensar em um novo indexador para o mercado imobiliário.
Como o IGP-M, 'jabuticaba' brasileira e herança da hiperinflação, virou um fardo para inquilinos e empresas - Jornal O Globo
Read More
Ação da Modal (MODL11) fecha com salto de 44,9% na Bolsa após anúncio de compra pela XP - InfoMoney
(Getty Images) As ações da Modal ( MODL11 ) negociadas na B3 tiveram forte alta nesta sexta-feira (7), após o anúncio de compra pela XP I...
-
Em mais um ano atípico devido a pandemia, os lançamentos foram escassos e as estreias de novas gerações, que representam mudanças por...
-
Empresários do Estado compõem lista de 315 brasileiros com patrimônio igual ou superior a R$ 1 bilhão A Forbes , conceituada revista sobre...
-
[embedded content] SÃO PAULO – As preocupações com ômicron , nova variante da Covid-19, voltam a pesar sobre os desempenhos dos mercados e...