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Friday, April 30, 2021

Receita corrigirá data errada no programa do IR 2021 até segunda - HORA 7

Quem ainda não entregou a declaração do IR (Imposto de Renda) 2021 e tem imposto a pagar pode ter de esperar mais uns dias para cumprir suas obrigações fiscais com a Receita Federal.

O programa do IR está gerando a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usada para o pagamento do imposto, com data de vencimento errada: 30 de abril, em vez de 31 de maio, que é o novo prazo para envio da declaração do IR.

A Receita Federal confirmou o erro no sistema e disse que os aplicativos do IRPF 2021 estarão adaptados até segunda-feira (3), com a possibilidade da emissão dos vencimentos nas datas prorrogadas.

O Fisco também informou que em relação ao débito automático em conta corrente das cotas do IRPF, essas já foram automaticamente prorrogadas junto aos bancos com início para maio (para aqueles que optaram pelo débito a partir da 1ª cota) ou para junho (para aqueles que optaram a partir da 2ª cota).

A atualização do programa do IR 2021 será feita de forma automática, sem a necessidade de baixa-lo novamente. Basta que o computador ou celular esteja conectado à internet.

A Receita Federal anunciou no dia 12 de abril que o prazo de entrega da declaração do IR foi alterado para o dia 31 de maio.

São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Uma das novas regras trazidas pela Receita para o IR 2021 é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. No ano passado, a facilidade só estava disponível para quem tinha certificado digital.

A medida visa reduzir o número docuemntos que caem na malha fina por erros de digitação ou de informações e agilizar o preenchimento.

De acordo com a Receita, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina todos os anos. A maioria refere-se à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal por empresas, bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes.

Caso o contribuinte não concorde com as informações, ele pode alterá-las ou acrescentar dados.

Para ter acesso ao documento, basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Se não tiver, é só clicar no link ao lado e preencher.

O sistema fará o processo de verificação dupla de segurança para confirmar de que se trata mesmo do contribuinte e liberará o acesso.

Outra novidade na declaração pré-preenchida é que o contribuinte pode ter acesso aos dados dos seus dependentes, com uma procuração eletrônica que estará disponível no e-CAC (sistema de atendimento da Receita Federal).

Ao acessar essas informações, elas serão inseridas automaticamente na sua declaração pré-preenchida.

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

O contribuinte deve reunir todos os papeis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre eles, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado. Os pagamentos também seguirão o mesmo padrão, tendo início em maio e término em setembro.

O calendário segue assim:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

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