
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica. Para escapar da cobrança, o contribuinte é quem precisará provar que essas quantias não representaram ganhos.
STF valida tributação sobre depósito bancário - Valor Econômico
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