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Open Banking — Foto: Reprodução / G1
Os consumidores brasileiros já podem, desde a segunda quinzena de agosto, aderir ao open banking, sistema do Banco Central (BC) que permite ao cliente compartilhar seus dados entre instituições financeiras para receber ofertas de produtos e serviços.
Para aderir ao sistema, os clientes precisam autorizar, por meio dos canais digitais das instituições financeiras, quais informações desejam compartilhar e estabelecer o prazo para este compartilhamento.
Nesta atual fase de implantação do sistema, a 2ª dentre quatro etapas previstas, os clientes podem autorizar o compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados em instituições financeiras.
“A decisão de compartilhamento é do cliente. Ele tem o total e pleno direito de usar sua informação. Ele tem que ver um benefício nesse compartilhamento e consentir”, explicou o chefe do departamento regulação do sistema financeiro do Banco Central, João André Pereira.
O BC destacou que a implementação desta 2ª fase "será escalonada, de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários". Até o dia 24 de outubro haverá limites para a quantidade de autorizações para o compartilhamento; o tipo de informação a ser compartilhada e o horário em que o compartilhamento será efetuado (veja o cronograma ao final desta reportagem).
Como aderir ao open banking?
A adesão ao sistema é feita, exclusivamente, pelos canais digitais (como sites e aplicativos de celular) das instituições financeiras (bancos, cooperativas, fintechs) participantes. Não existe aplicativo para download, site específico para o cadastro, tampouco é preciso assinar documentos em agências bancárias.
A opção para aderir ao sistema deverá aparecer na tela do celular, notebook ou tablete quando o cliente acessar os canais digitais da instituição buscando contratar um produto ou serviço financeiro. Nela, a instituição pergunta se há interesse em compartilhar os dados de cadastro ou histórico de transações que o cliente possua em outra instituição também participante do open banking.
Atenção: antes de aceitar qualquer proposta, é preciso estar ciente da finalidade e prazo para uso das informações solicitadas.
Segundo o Banco Central, "o compartilhamento ocorre apenas se a pessoa autorizar, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico". Por exemplo, se o cliente está em busca de um empréstimo bancário, esta deve ser a finalidade que ele irá definir para compartilhar os dados.
O prazo para o compartilhamento também deverá ser definido pelo cliente, podendo ser de, no máximo, 12 meses. Terminado o período estabelecido, caso deseje continuar compartilhando seus dados, o cliente terá que fazer nova autorização.
De acordo com o Banco Central, essa a autorização é realizada em três etapas:
- Consentimento: é quando o consumidor, ao navegar no site ou aplicativo da instituição financeira, dá o aval para que seus dados sejam compartilhados, clicando em algum campo específico para fazer o aceite;
- Autenticação: depois do consentimento, o consumidor será transferido para a interface da instituição da qual é cliente, de onde os dados serão retirados, e fazer login com os dados de usuário e senha. É nesta etapa que serão apresentados os dados a serem compartilhados, a finalidade, o prazo de validade do compartilhamento e nome da instituição que vai receber as informações. Se estiver de acordo, o cliente confirma o compartilhamento.
- Confirmação: concluída a autenticação, o cliente será redirecionado de volta para o canal de atendimento da instituição que ele acessou em busca de produtos e serviços. Nele será informado que o compartilhamento foi efetivado.
"Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser", garante o Banco Central.
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Exemplo de fluxo de open banking operado pela Quanto — Foto: Reprodução
Como cancelar o compartilhamento de informações?
O BC afirma que o cliente pode, a qualquer momento, cancelar o compartilhamento de suas informações entre as instituições financeiras, indiferente do prazo que ele tenha estabelecido ao fazer adesão ao sistema.
O cancelamento também é feito exclusivamente pela internet, por meio dos canais digitais de qualquer uma das instituições envolvidas no compartilhamento, ou seja, tanto na de origem quanto na de destino dos dados.
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2ª fase de implantação do open banking foi escalonada para garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários — Foto: Economia/G1
Vantagens para os consumidores
O Banco Central aponta que o open banking, ao estabelecer o compartilhamento das informações bancárias dos consumidores entre as instituições financeiras deverá "favorecer e beneficiar o próprio cliente".
Um dos benefícios apontados pela instituição é a possível a redução dos preços de produtos e serviços. Isso porque um banco, por exemplo, poderá compartilhar com outro se o cliente é um bom pagador e se usa ou não o cheque especial.
“Teremos produtos com custos mais baixos e produtos mais desenhados para as necessidades dos clientes, com preços menores e com inclusão. A gente também acredita que o Open Banking vai gerar novos modelos de negócios ao longo do tempo e intensificação da concorrência”, destacou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Veja os principais pontos sobre o open banking e o uso de dados:
- O compartilhamento é opcional: o cliente precisa autorizar para a transferência de dados acontecer. E, para cada novo compartilhamento, um novo ok.
- O consentimento para a transferência de dados no open banking tem que ser feito por meio eletrônico, com linguagem clara e acessível sobre a finalidade, isto é, para qual objetivo que eles serão usados.
- Os dados devem ir apenas da empresa A, que pode ser seu banco atual, para a B, um banco onde o cliente quer abrir uma conta, por exemplo.
- Passado o tempo limite de uso das informações, que será no máximo de 12 meses, é preciso um novo aceite para que o dados voltem a ser compartilhados.
- As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas existem também uma regulamentação específica do open banking.

Entenda o que é Open Banking
Open banking: veja como aderir ao sistema e como cancelar a autorização para compartilhar os dados financeiros - G1
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